Depois do prazo de entrega do IR surgem as dúvidas e separamos 5 Mitos e Verdades para você não ter medo do Leão

12/09/2024

1) A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina. MITO

VERDADE: A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.

2) Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento. MITO

VERDADE: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

3) Se a minha declaração for retida na malha fiscal, vou ser multado. MITO

VERDADE: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior. A qualquer momento, mesmo uma declaração já processada e finalizada, pode incidir em malha. Basta haver alguma alteração nos dados apresentados, por exemplo, a entrega de uma retificadora de imposto retido na fonte (DIRF) pela fonte pagadora.

4) Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição. MITO

VERDADE: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

5) Caí uma vez na malha fiscal, agora vou cair todo ano. MITO

VERDADE: Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.

Fonte: Site da Receita Federal