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Sep 03, 2026CBS de 11,3% em 2027: o que isso significa para sua empresa?
Ao ouvir que a CBS poderá ter uma alíquota de referência de 11,3% em 2027, é natural pensar: “Minha empresa vai pagar tudo isso? Preciso aumentar meus preços?”
Antes de fazer qualquer ajuste, precisamos entender o que esse número representa. Uma alíquota de referência não mostra, sozinha, quanto cada empresa terá de recolher nem qual será o impacto na sua margem.
Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União, o TCU, aprovou o cálculo que chegou aos 11,3%. Agora, a definição passa pelo Senado. Veja o que merece sua atenção.
O que é a CBS e de onde vieram os 11,3%?
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Ela integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS, que corresponde à parcela estadual e municipal.
Portanto, os 11,3% divulgados se referem à CBS, e não à soma de CBS e IBS.
O cálculo do TCU busca preservar, no conjunto da economia, a arrecadação dos tributos substituídos. O resultado técnico foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme apresentado no painel oficial do tribunal.
Isso não garante que a carga de cada empresa ficará igual à atual. Preservar a arrecadação total do governo é diferente de manter o mesmo peso tributário para todos os negócios.
Esse percentual já está definido?
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado em 28 de outubro, o Senado tem até 22 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução.
A própria publicação informa que, se isso não ocorrer no prazo, o percentual apresentado pelo TCU será efetivado a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, o cálculo já merece entrar no planejamento. A empresa precisa acompanhar a definição e simular seus efeitos, sem confundir a proposta aprovada pelo TCU com uma resolução já publicada pelo Senado.
Minha empresa vai recolher 11,3% sobre tudo o que vende?
Não é possível chegar a essa conclusão apenas pela notícia oficial que foi divulgada.
O próprio cálculo do TCU considera tratamentos diferentes, como reduções de alíquota, alíquota zero e regimes específicos. O enquadramento da empresa e de suas operações precisa ser analisado antes de aplicar qualquer percentual.
Também existe a questão dos créditos. A CBS segue a lógica da não cumulatividade: valores relacionados às etapas anteriores podem ser compensados, conforme as regras aplicáveis.
Em um exemplo apenas didático, uma empresa com R$ 10 mil de CBS apurada nas vendas e R$ 4 mil de créditos efetivamente aproveitáveis teria um saldo de R$ 6 mil a recolher.
O exemplo mostra por que olhar apenas a alíquota das vendas pode distorcer a análise. Também seria incorreto presumir que toda despesa gera crédito.
O que fazer agora, na prática?
A primeira providência é reunir informações para uma simulação com a contabilidade:
- Vendas: quais produtos e serviços a empresa oferece e qual tratamento tributário se aplica a cada operação?
- Compras: quais aquisições podem gerar créditos e quais documentos sustentam esse aproveitamento?
- Margens: como o cenário projetado se compara ao custo tributário atual?
- Contratos: existem preços negociados hoje para entregas ou serviços em 2027 que precisam ser avaliados?
Também vale revisar cadastros e alinhar os procedimentos entre compras, comercial, financeiro e contabilidade. Uma simulação perde qualidade quando parte de informações incompletas.
Não há fundamento para aumentar todos os preços em 11,3% apenas por causa da divulgação. A CBS substituirá tributos existentes, e o efeito dependerá das regras da operação e dos créditos disponíveis.
O próximo passo é transformar o percentual divulgado em uma análise da sua realidade. Converse com nossa equipe da Cruzeiro Contabilidade Digital para avaliar os pontos que precisam entrar no planejamento da sua empresa para 2027.