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NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de novembro de 2026

A rotina de emissão de notas fiscais de milhares de pequenas empresas prestadoras de serviços terá uma mudança importante ainda em 2026.

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026. O início da obrigatoriedade estava previsto anteriormente para 1º de setembro, mas o prazo foi prorrogado para novembro, dando mais tempo para empresas, municípios e fornecedores de sistemas realizarem as adaptações necessárias.

Para quem ainda utiliza sistemas próprios das prefeituras ou possui emissão integrada a um software de gestão, o período até novembro deve ser aproveitado para testar processos e evitar problemas na emissão das notas.

O que muda na emissão da NFS-e?

A principal mudança é a padronização do ambiente utilizado pelas empresas do Simples Nacional abrangidas pela nova regra.

A partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas deverão emitir suas notas por meio do Emissor Nacional da NFS-e.

Segundo a Receita Federal, existem duas formas principais de realizar a emissão:

  • pelo Emissor Nacional na web; ou
  • por meio de integração via API, permitindo que sistemas de gestão e ERPs se comuniquem com o ambiente nacional.

A própria documentação técnica da NFS-e disponibiliza manuais específicos para contribuintes e para a integração com APIs, o que permite que fornecedores de software preparem seus sistemas para o novo modelo.

Na prática, empresas que já utilizam um ERP para emitir notas não necessariamente precisarão abandonar seu sistema. O ponto importante é verificar se o fornecedor estará preparado para realizar a emissão de acordo com as especificações do ambiente nacional.

O prazo mudou: de Setembro para Novembro

A obrigatoriedade havia sido definida inicialmente para 1º de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 189/2026.

Posteriormente, a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa previsão e alterou a data de início para 1º de novembro de 2026.

A prorrogação cria uma janela adicional para adaptação. Isso é especialmente relevante para empresas que ainda concentram sua rotina de emissão no portal de sua prefeitura ou possuem processos internos desenvolvidos com base no modelo municipal atualmente utilizado.

O ideal, portanto, é não interpretar a prorrogação como motivo para deixar a mudança para a última hora.

E o IBS e a CBS nas notas do Simples Nacional?

Outro ponto que merece atenção envolve a Reforma Tributária do Consumo.

A obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026, mas isso não significa que todas as regras relacionadas ao IBS e à CBS já devam ser aplicadas imediatamente pelas empresas do Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, as regras relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando forem aplicáveis, passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Assim, existem dois momentos diferentes:

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: a empresa abrangida pela regra já deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, seguindo as regras aplicáveis ao Simples Nacional nesse período.

A partir de 1º de janeiro de 2027: além de continuar utilizando a NFS-e Nacional, deverão ser observadas também as disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo regime, conforme a regulamentação correspondente.

Essa separação é importante para evitar interpretações equivocadas sobre as obrigações que começam em novembro.

O que as empresas devem fazer antes de novembro?

Mesmo com alguns meses para adaptação, uma revisão antecipada pode reduzir dificuldades na mudança.

Entre os principais cuidados estão:

  • verificar como a empresa emite NFS-e atualmente;
  • confirmar se o sistema ou ERP utilizado estará integrado ao Emissor Nacional;
  • revisar os cadastros utilizados na emissão das notas;
  • acompanhar as orientações oficiais sobre o novo padrão;
  • realizar testes de emissão e integração quando disponíveis;
  • alinhar o processo entre empresa, contabilidade e fornecedor do sistema;
  • orientar os colaboradores responsáveis pelo faturamento.

Empresas que hoje dependem diretamente do sistema da prefeitura devem ter atenção especial à transição. O processo de emissão poderá mudar e, por isso, é importante entender antecipadamente como ficará a rotina a partir de novembro.

O próprio Portal Nacional da NFS-e destaca a necessidade de tempo para testes de integração, emissão e adaptação operacional.

Precisa entender como essa mudança afeta sua empresa?

Acompanhar novas regras fiscais e adaptar processos com antecedência ajuda a evitar dúvidas e imprevistos no dia a dia. A Cruzeiro Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos da nova NFS-e e a se preparar para as próximas mudanças tributárias.

Converse com nossa equipe e tire suas dúvidas.

Fontes oficiais consultadas:

  • Receita Federal — comunicado publicado em 14 de agosto de 2026 sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP.
  • Portal Nacional da NFS-e — orientação sobre a prorrogação para 1º de novembro de 2026.
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